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sábado, 5 de setembro de 2015

Bauducco tem nova linha de biscoitos

Bauducco



A Pandurata Alimentos, detentora da marca Bauducco, anuncia a chegada do biscoito recheado KID V!D. A marca mira em um produto direcionado às crianças em estágio de aprendizado.

O formato retangular com “picote” no meio, que possibilita o compartilhamento entre crianças, e a brincadeira do “Stop” na casquinha, que estimula o raciocínio e interatividade, são novidades do biscoito.

http://www.embalagemmarca.com.br/2015/08/bauducco-tem-nova-linha-de-biscoitos/

"BAUDUCCO TEM NOVA LINHA DE BISCOITOS" por @FaleComWallace no #LinkedIn [https://www.linkedin.com/pulse/bauducco-tem-nova-linha-de-biscoitos-wallace-oliveira-cruz]
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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Rosquinhas Barbieri ganham novas embalagens

ROSQUINHAS BARBIERI

A Barbieri, de Contagem (MG), apresenta ao mercado mudanças no visual das embalagens das rosquinhas de leite e de coco de 400 gramas e aumenta seu portfólio com embalagens de 800 gramas.
Ambas contém ícones diferenciados que caracterizam o sabor de cada produto. O conceito reforça e transmite a qualidade da marca por meio do layout que segue a tendência de mercado da categoria. Uma janela transparente mostra o conteúdo dos invólucros. A ilustração descreve os sabores, bem como os elementos utilizados como o tapete e a base de madeira dão ao produto características de alimento caseiro.

A OBAH Design é responsável pelo design e redesign das embalagens.

http://www.embalagemmarca.com.br/2015/09/rosquinhas-barbieri-ganham-novas-embalagens/

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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

CVC conclui compra da Submarino Viagens, que pertencia à B2W


Compra de R$80 milhões: a operação dependia da aprovação do Cade e do cumprimento de outras condições previstas no contrato de compra e venda
A CVC Viagens anunciou, na noite desta segunda-feira, 31, que concluiu a compra de 100% do capital da B2W Viagens e Turismo, que opera com a marca Submarino Viagens.
CVC Viagens anunciou, na noite desta segunda-feira, 31, que concluiu a compra de 100% do capital da B2W Viagens e Turismo, que opera com a marca Submarino Viagens.
A operação, que foi anunciada no final de maio, dependia da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do cumprimento de outras condições previstas no contrato de compra e venda.
O pagamento da operação será baseado em um valor por visita originada nos sites da B2W, com a condição de atingir taxas mínimas de conversão. O valor será pago em dez parcelas, e não vai exceder o total acumulado de R$ 80 milhões.
O atual diretor de negócios da Submarino Viagens, Luciano Barreto, continua no cargo após a aquisição pela CVC.
A companhia vai convocar uma assembleia geral extraordinária para confirmar o negócio, e contratou uma empresa especializada para elaborar um laudo de avaliação, para avaliar se haverá direito de recesso para os acionistas que não concordarem com a aquisição.


Tópicos: B2W, Varejo, Empresas, Comércio, Empresas de internet, Empresas brasileiras, Cade, CVC, Turismo, Setores
Fonte: Exame 
"CVC CONCLUI COMPRA DA SUBMARINO VIAGENS, QUE PERTENCIA À B2W" por @FaleComWallace no #LinkedIn [https://www.linkedin.com/pulse/cvc-conclui-compra-da-submarino-viagens-que-pertencia-oliveira-cruz]

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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Dafiti não pode usar World Tennis como palavras-chave de links patrocinados


Para TJ/SP, direcionamento do link patrocinado favorece desvio de clientes, em ferimento à marca e concorrência desleal.

O e-commerce de moda Dafiti não poderá mais se valer de links patrocinados que, em busca pela marca World Tennis, direcionem o consumidor ao seu próprio site, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.




A determinação foi proferida pela 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, após constatação da existência de publicidades em sites de busca da internet que estariam atrelando a Dafiti às palavras-chave "World" e "Tennis".
O colegiado ainda impôs o pagamento de danos morais e materiais à empresa, por considerar que "o direcionamento do link patrocinado favorece o desvio de clientes, em ferimento à marca e concorrência desleal".
Uso ilícito
No recurso contra decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido da World Tennis, o relator, desembargador Maia da Cunha, destacou que é entendimento da Corte que "o uso ilícito e desautorizado de nome ou marca alheios nos denominados links patrocinados configura ferimento ao direito de marca, caracterizando ato de concorrência desleal, pois é capaz de confundir o mercado consumidor, caracterizando desvio de clientela".
"O conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a requerida utilizou-se indevidamente da expressão de titularidade da autora para a divulgação de seu site na internet. Tal se afirma porque quando da elaboração da ata notarial, o resultados das buscas pela expressão 'WORLD TENNIS' traz como primeiro link aquele que, acessado, direciona o usuário ao site da requerida."
Com isso, o relator reafirmou a necessidade de se coibir a prática.
Prestígio
O magistrado ainda considerou devidos os danos materiais levando em conta que houve uso do prestígio da marca alheia para benefício de vendas da Dafiti.
Com relação aos danos morais, Maia da Cunha destacou que sua presunção decorre da insatisfação do titular da marca, "cujo prestígio se constrói ao longo de muitos anos de dedicação e investimento, e que se vê desprotegido pela usurpação por outrem".
A ação é patrocinada pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.
Confira a íntegra da decisão.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI226145,51045-Dafiti+nao+pode+usar+World+Tennis+como+palavraschave+de+links

"DAFITI NÃO PODE USAR WORLD TENNIS COMO PALAVRAS-CHAVE DE LINKS PATROCINADOS" por @FaleComWallace no #LinkedIn [https://www.linkedin.com/pulse/dafiti-n%C3%A3o-pode-usar-world-tennis-como-palavras-chave-oliveira-cruz]
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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Justiça obriga Santander a contratar terceirizada e indenizá-la em R$ 20 mil

Funcionária prestava serviços por uma empresa terceirizada; TST reverteu duas decisões desfavoráreis anteriores

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre o banco Santander e uma operadora de telemarketing terceirizada, da Contax, que trabalhava na central de atendimento aos clientes do banco. Além de ter que contratá-la, o tribunal também condenou o banco a pagar uma indenização de R$ 20 mil à funcionária.
Justiça entendeu que terceirização era ilícita
Reuters
Justiça entendeu que terceirização era ilícita
A autora da ação teve pedidos negados em primeira e segunda instâncias. No entanto, o TST reverteu as decisões anteriores argumentando que a terceirização era ilícita, declarando unanimamente o vínculo direto da funcionária com a instituição financeira.

"O contrato existente entre as empresas trata de verdadeira intermediação de mão-de-obra, o que não se pode aceitar, pois afronta totalmente os princípios norteadores do nosso ordenamento jurídico, como seus princípios maiores: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho", diz trecho da decisão judicial. A Justiça determinou ainda que o banco se inclua na carteira de trabalho da operadora de telemarketing como o real empregador por todo o período de serviço prestado, além de enquadrá-la na categoria dos bancários. 
Procurado pelo iG, o Santander informou apenas que "não se pronuncia em casos sub judice”.
http://economia.ig.com.br/empresas/2015-09-01/justica-obriga-santander-a-contratar-terceirizada-e-indeniza-la-em-r-20-mil.html
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    O que é E-Commerce?


    O e-commerce, que em português significa comércio eletrônico, é uma modalidade de comércio que realiza suas transações financeiras por meio de dispositivos e plataformas eletrônicas, como computadores e celulares. Um exemplo deste tipo de comércio é comprar ou vender produtos em lojas virtuais.
    No início, o e-commerce era utilizado basicamente para vender bens tangíveis com valores modestos, como: livros e CDs. Hoje, ele é utilizado para comercializar desde produtos que custam milhões, como: iates, carros de luxo e mansões, até produtos que há pouco tempo eram inimagináveis pela sua incompatibilidade com este tipo de comércio, como roupas, perfumes e alimentos.  


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